METODOLOGIA
O PRÉMIO SABOR DO ANO SEGUE UM PROCESSO DE AVALIAÇÃO IDÓNEO
Os produtos candidatos são testados mediante um exame gustativo sem marca, num reputado laboratório de análise sensorial em Portugal.
Cada produto é provado e aprovado por um painel de
80 consumidores selecionados
de acordo com os seus hábitos
de consumo
Os testes são monádicos – os produtos são testados sem que os consumidores tenham conhecimento da marca, não havendo influência da notoriedade da mesma
Os produtos são testados no laboratório de análise sensorial acreditado – o grupo ALS – que segue um restrito protocolo e garante a imparcialidade da prova
Os produtos são avaliados (de 0 a 10) tendo em conta 5 critérios:
Sabor
Satisfação
geral
Aspeto
Odor
Textura
Para ser premiado o produto tem que obter uma classificação superior a 6 e a nota mais alta entre os produtos concorrentes.
Avaliação dos produtos candidatos ao SABOR DO ANO RESPONSÁVEL
Além de serem submetido à avaliação do sabor mediante provas “cegas”, estes produtos têm que superar dois testes adicionais:
- Avaliação da qualidade nutricional de acordo com o sistema Nutri-Score;
- Avaliação da taxa de reciclabilidade da embalagem segundo os critérios da norma EN13430.
Para ser premiado SABOR DO ANO RESPONSÁVEL o produto tem que obter a nota mínima em cada uma das três avaliações
Avaliação dos produtos candidatos ao SABOR DO ANO TOP INOVAÇÃO
Além de terem que superar a avaliação gustativa por parte do consumidor, estes produtos são submetidos a uma segunda prova que avalia o carácter inovador do produto quanto às suas propriedades organoléticas, processo de produção, embalamento, canais de distribuição, venda, público-alvo, entre outros aspetos relevantes que digam respeito à cadeia de valor.
Participação de produtos nos selos com menções complementares:
Com exceção do selo clássico, cada selo tem adicionalmente uma distinção extra e tem especificidades.
A seleção dos consumidores é efetuada com base na informação que as marcas disponibilizam em relação ao target do produto.
No momento da inscrição as marcas deverão apresentar um comprovativo das especificidades de produto (sem Glúten, sem Lactose, Bio ou Vegan).